CONTEÚDO DE BLOG

Veja os Tipos de Impostos e Como Eles Influenciam na sua Empresa

Muitas dúvidas podem surgir ao abrir uma empresa, considerando todos os processos burocráticos que o empresário tem de enfrentar. Cada tipo de empreendimento e atividade comercial fica sujeito a algum regime tributário, com impostos e alíquotas específicas.

Inicialmente, para te ajudar, listamos aqui termos importantes para o planejamento financeiro da empresa, quais os modelos de empresas e suas respectivas tributações. Elencamos alguns dos impostos cobrados das pessoas jurídicas para que você possa verificar se incidirão sobre sua empresa. Acompanhe conosco!

  • Impostos: são um tipo de tributo que costumam ser utilizados para financiar serviços públicos, como educação e segurança. Podem incidir sobre o patrimônio, como no caso do IPTU e do IPVA, sobre a renda, como no caso do Imposto de Renda, e sobre o consumo, como o IPI, cobrado dos produtores, e o ICMS, pago pelo consumidor.
  • Tributos: conjunto de impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios que compõem a receita nacional, estadual e municipal. Como exemplo, podemos mencionar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a taxa da iluminação, a taxa do lixo cobrada pela prefeitura, etc.
  • Contribuições: são subdivididas em duas categorias: as de melhoria, que são cobradas em uma situação que beneficia o contribuinte, como no caso de uma obra pública que levou à valorização do seu imóvel; e as especiais, que são aplicadas de forma específica para um grupo, como o PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Ambas as contribuições formam um fundo dos trabalhadores, tanto do setor privado como público.
  • Alíquota: porcentagem cobrada sobre a base de cálculo do tributo, considerando o nível de faturamento da empresa.
  • Taxas: valores cobrados por um serviço prestado pelo poder público, como a taxa de lixo urbano, taxa para confecção de documentos como Carteira de Motorista e Passaporte, etc.

Impostos

Quais são os tipos de empresas?

Microempresário (ou microempreendedor) individual (MEI)

Empresa que possui só um funcionário, cujo faturamento anual é de até R$81 mil. A razão social é composta pelo nome do proprietário, que normalmente cria a MEI para emitir nota fiscal. É a modalidade com menor carga tributária. Seus impostos incluem o INSS, ICMS e ICS.

Microempresa (ME)

É quando uma empresa não se enquadra como MEI, seja pela necessidade de contratar mais de um funcionário ou sua renda ultrapassar R$81 mil. Pode faturar até R$360 mil e pode contratar de 9 a 19 funcionários, dependendo do segmento da empresa. Suas contribuições podem incluir: IRPJ, ISS, CSLL, COFINS, ICMS, PASEP, IPI e CPP (Contribuição Previdenciária Patronal, como um INSS)

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Tem formato de sociedade, mas não exige participação de outros sócios, isto é, o dono da empresa é seu único sócio e responsável. Para abri-la, é necessário investir o valor equivalente a pelo menos 100 salários mínimos vigentes, e isto permite que o patrimônio pessoal do proprietário esteja separado do patrimônio da empresa, protegendo-o em caso de dívidas. Paga os mesmos impostos que uma ME.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

O faturamento bruto anual deve estar entre RS360 mil e R$4,8 milhões. Costuma pagar os mesmos impostos que a EIRELI.

Sociedade Limitada (LTDA)

Caracteriza a maior parte das empresas brasileiras e possui pelo menos dois sócios. É feito um contrato social registrado na junta comercial do estado. A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital da empresa, ou seja, os patrimônios pessoais ficam protegidos em caso de dívidas empresariais. Não há limite de faturamento para este tipo de negócio. Costuma pagar os mesmos impostos que a EIRELI.

Sociedade Anônima (S.A.)

Seu capital é distribuído em ações. Assim, qualquer pessoa que comprar ações torna-se sócio/acionista da empresa. Estas ações podem ser negociadas na Bolsa de Valores, por isso seu capital é aberto, mas também pode ser fechado, ou seja, não negociado na bolsa. Não possui limite de faturamento.

E quais são os modelos de tributação?

  • Simples Nacional: opção tributária para empresas que faturam até R$4,8 milhões por ano, como as pequenas e médias empresas, ou caso a despesa com a folha de pagamentos seja de até 20% das despesas totais.
  • Lucro Presumido: para empresas que faturam até R$78 milhões por ano. Neste regime, como o próprio nome diz, as margens de lucro são presumidas e não refletem, necessariamente, a realidade da empresa. Este regime é ideal para negócios cuja prestação de serviços atinge 32% do faturamento bruto e 8% são designados para atividades comerciais. O risco de optar por esta modalidade é que a empresa pode acabar pagando mais impostos do que deveria, especialmente em casos nos quais sua margem de lucro é inferior à estabelecida pela legislação. Neste regime, a empresa deve apresentar à Receita Federal os registros de seu sistema contábil e financeiro.
  • Lucro Real: apesar de poder ser utilizado por qualquer empresa, normalmente fica reservado àquelas de grande porte, principalmente se o faturamento for superior a R$78 milhões anuais. Suas alíquotas são calculadas com base no lucro obtido, cuja fórmula é Receitas – Despesas = Lucro Real. Normalmente é o regime adotado quando o lucro é inferior a 32% do faturamento no período de apuração.

Mas afinal, quais são estes impostos?

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Recolhido pela Receita Federal e cobrado para todos os tipos de pessoas jurídicas e empresas individuais, é calculado de acordo com o regime tributário da empresa. Incide sobre o Lucro Real (15% para lucro de até R$20.000 mensais e 25% para lucro superior a R$20.000 mensais) ou faturamento bruto (no caso do Lucro Presumido) das empresas. Seu custo é de 15% do valor total e soma-se a 10% do lucro mensal que excede R$20 mil.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): tributo federal que financia a seguridade social. É cobrado sobre o lucro líquido da empresa, sendo de 9% para pessoa jurídica e 15% para instituições financeiras.

Programas de Integração Social (PIS/PASEP): sua contribuição, também federal, é feita pelas empresas e paga no formato mensal. Seu objetivo é gerar um fundo responsável pelo pagamento do Seguro Desemprego e o abono anual. Esta contribuição não é deduzida do salário do trabalhador e pode ser subdividida em três modalidades: sobre o faturamento, sobre a importação e sobre a folha de pagamento.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): com o objetivo de financiar programas de seguridade social, suas alíquotas variam de 3% a 7,6% sobre o faturamento bruto. Quem opta pelo Simples Nacional está isento desta cobrança.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): cada vez que um produto sai de fábrica, este imposto é cobrado. Por ser federal, seu valor arrecadado vai para o Tesouro Nacional. Está diretamente relacionado à movimentação da economia, visto que ao reduzi-lo, aumenta o incentivo para a compra de mercadorias. Estão isentos de IPI os materiais produzidos por instituições de educação, produtos industrializados por estabelecimentos públicos e produtos de distribuição gratuita, como amostras. Importadores são obrigados a pagar este imposto, e seu valor é calculado com base em uma tabela.

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): um dos principais impostos, de competência estadual, é coletado mensalmente. Suas alíquotas variam de 7% a 18%, de acordo com cada estado, e incidem em mercadorias, serviços de transporte e comunicação.

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS): incidem sobre quaisquer empresas prestadoras de serviços e são de responsabilidade municipal, tendo alíquotas que variam entre 2% e 5%.

Previdência Social (INSS): responsável pelo pagamento das aposentadorias e de benefícios como o auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte. É um valor percentual que a empresa deve pagar ao Governo Federal a fim de garantir a segurança dos funcionários nas situações mencionadas. Com o fim da desoneração da folha de pagamento, a empresa volta a pagar 20% da folha.

Planejamento Tributário: devo fazer?

Além de todos estes impostos, a folha de pagamento é mais uma questão a ser considerada ao fazer a contabilidade da sua empresa. Estar em dia com todos os impostos previstos é sua obrigação, a fim de manter a saúde financeira e jurídica da empresa. Desta forma, é importante estabelecer procedimentos para que sejam cumpridas todas as exigências e prazos legais.

A partir do momento em que se identificam, de forma correta, quais são os impostos devidos, é possível buscar uma redução de forma legal. Para isto, se executa o Planejamento Estratégico. Com ele, é possível alterar algumas características da empresa, como a estrutura de capital, a localização geográfica, a contratação de mão de obra, etc. Neste caso, a melhor solução é calcular o lucro auferido e, com base neste número, fazer os cálculos dos tributos devidos a título de IRPJ e CSLL. Assim, a tributação fica atrelada ao valor exato apurado pela empresa e você não corre risco de passar por uma situação de descumprimento da lei ou até mesmo sonegação de impostos.

Se você quer conhecer, analisar, estudar e verificar todas as informações financeiras que influenciam no seu negócio, entre em contato com a Esag Jr. que estamos aqui para te ajudar!

Vamos marcar uma conversa?

Aproveite a visita para
assinar a nossa newsletter.